Instituto Recicla+

Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)

Transforme seu Imposto de Renda em impacto socioambiental

Você sabia que é possível apoiar projetos de reciclagem, educação ambiental e inclusão social utilizando parte do Imposto de Renda que já seria pago ao governo?

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), criada pelo Governo Federal, permite que empresas e pessoas físicas direcionem uma parcela do Imposto de Renda devido para projetos socioambientais previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, trata-se de uma oportunidade de transformar um tributo obrigatório em investimento direto na construção de um futuro mais sustentável, sem custo adicional para quem contribui.

O QUE É A LEI DE INCENTIVO À RECICLAGEM?

A Lei de Incentivo à Reciclagem é um mecanismo federal de fomento que apoia iniciativas voltadas para:

  • Ampliação da reciclagem;
  • Fortalecimento da economia circular;
  • Inclusão produtiva de catadores e cooperativas;
  • Educação ambiental;
  • Gestão adequada de resíduos sólidos.

Os recursos captados são destinados exclusivamente a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, garantindo transparência, rastreabilidade e governança na aplicação dos investimentos.

Apoie o Instituto Recicla+ Ribeirão Preto

O Instituto Recicla+ Ribeirão Preto é uma organização dedicada à profissionalização da gestão de resíduos recicláveis e à promoção da educação ambiental.

Por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem, buscamos ampliar o alcance de nossas ações, fortalecendo a coleta seletiva, a inclusão social e a conscientização ambiental em nossa região.

Os recursos captados serão destinados à expansão e ao fortalecimento de iniciativas que promovem:

  • Implantação e aprimoramento de sistemas de coleta seletiva;
  • Educação ambiental contínua para diferentes públicos;
  • Apoio e fortalecimento de cooperativas e catadores;
  • Aumento dos índices de reciclagem;

Geração de impacto ambiental, social e econômico positivo.

Para Pessoas Físicas

Destine até 6% do seu Imposto de Renda

Contribuintes que realizam a declaração completa do Imposto de Renda podem destinar até 6% do imposto devido para projetos aprovados pela LIR.

Importante:

Você não paga nada a mais por isso.

O valor destinado é abatido do imposto que já seria recolhido pela Receita Federal. Em vez de seguir para o caixa geral da União, ele é direcionado para um projeto socioambiental aprovado.

Como fazer?

Opção 1: Durante o ano

  • Realize a destinação até 31 de dezembro;
  • Efetue o aporte conforme as orientações do projeto aprovado;
  • No ano seguinte, informe a destinação em sua declaração;
  • O valor será abatido do imposto devido.

 

Opção 2: Durante a declaração

  • Acesse o programa da Receita Federal;
  • Selecione a opção “Doações diretamente na declaração”;
  • Escolha o fundo ou projeto autorizado;
  • Gere e pague o DARF emitido pelo próprio sistema.

Para Empresas

Destine até 1% do Imposto de Renda devido

Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Reciclagem.

Benefícios para sua empresa

  • Dedução integral do valor destinado;
  • Sem custo adicional;
  • Fortalecimento da agenda ESG;
  • Apoio à economia circular;
  • Geração de impacto socioambiental mensurável;
  • Contribuição para metas de sustentabilidade e responsabilidade corporativa.

Como funciona?

Durante o ano

  • A empresa realiza o aporte diretamente para a conta oficial de captação do projeto aprovado;
  • O investimento pode ser realizado em parcela única ou de forma parcelada;
  • O valor é registrado para fins de dedução fiscal.

Na apuração do IRPJ

  • O valor destinado é informado na escrituração fiscal;
  • A dedução ocorre diretamente sobre o imposto devido;
  • O aporte não é tratado como despesa operacional, mas como redução do próprio imposto.

Importante:

Não se trata de uma despesa extra.

Sua empresa apenas direciona parte do imposto que já seria recolhido para um projeto socioambiental certificado, gerando benefícios concretos para a sociedade e para o meio ambiente.

Por que apoiar o Recicla+?

Ao direcionar recursos para o Instituto Recicla+, você contribui para:

Aumento da reciclagem e redução do envio de resíduos aos aterros;

Fortalecimento da economia circular e do uso eficiente de recursos naturais;

Inclusão social e geração de renda para catadores e cooperativas;

Educação ambiental para crianças, jovens e adultos;

Construção de cidades mais sustentáveis, conscientes e resilientes.

Faça parte dessa transformação

A reciclagem gera benefícios ambientais, sociais e econômicos que impactam toda a sociedade. Por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem, você pode participar dessa mudança sem aumentar seus custos.

Transforme parte do seu Imposto de Renda em educação ambiental, inclusão social e desenvolvimento sustentável.

Pronto para gerar impacto sem custo adicional?

Conheça todos os detalhes do projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e veja como sua empresa ou você pode contribuir por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Pronto para gerar impacto sem custo adicional?

Conheça todos os detalhes do projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e veja como sua empresa ou você pode contribuir por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Acesse o portal do projeto:

Projeto Recicla+ – Lei de Incentivo à Reciclagem

Transforme parte do seu Imposto de Renda em legado. Apoie o Instituto Recicla+ Ribeirão Preto e ajude a construir uma sociedade mais consciente, inclusiva e sustentável por meio da reciclagem e da educação ambiental.